Começa em Sergipe a temporada de clima ameno
29 de maio de 2020
O colapso da saúde em Sergipe
29 de maio de 2020
Exibir tudo

IBAMA impõe “lei da mordaça” às redes sociais dos servidores

Redes sociais de servidores do IBAMA viram alvo da Comissão de Ética. Foto: Vinícius Mendonça/IBAMA

Circula internamente entre os servidores do IBAMA uma Nota Técnica elaborada pela Comissão de Ética do órgão, que pretende coibir as manifestações políticas contrárias ao atual governo nas redes sociais dos agentes ambientais, tanto em redes abertas, como Facebook, Twitter e Instagram, quanto fechadas, como grupos no Whatsapp e no Telegram. As “condutas inadequadas” advertidas pelo texto da Comissão reforçam ainda mais o sentimento de mordaça nos servidores dos órgãos ambientais que vem sendo imposta desde o começo do governo de Jair Bolsonaro e que inclui a restrição do contato dos representantes do órgão com os veículos de imprensa.

A Nota descreve uma lista de condutas que “vêm sendo objeto de denúncias” junto a Comissão: manifestações contra políticos específicos, ocupantes ou não de cargos representativos no Executivo ou Legislativo; manifestações contra projetos de lei ou decisões de natureza macro do Poder Executivo, que impliquem em supostos prejuízos ao meio ambiente ou ao trabalho do Ibama; manifestações contra decisões específicas do Ibama (exoneração/nomeação de servidor para cargo de chefia, seleções para cursos, política de remoção, etc) ou contra colegas de órgão; e ainda o compartilhamento de notícias veiculadas em meios de mídia e imprensa que tratem dos temas acima citados.

Prejuízo à reputação

A Comissão de Ética do IBAMA alerta que recebeu denúncias recorrentes de condutas que seriam inapropriadas em grupos de conversa em aplicativos que “tratam principalmente de xingamentos ou desabafos mais exaltados em relação ao órgão, a autoridades da linha hierárquica direta do Ibama, ou a colegas de órgão”. Muitas vezes essas mensagens circulariam dentro de grupos destinados à comunicação interna de coordenações e divisões do IBAMA, formados apenas por servidores, ou seja, acessível apenas ao público interno do órgão, o que não configuraria ferimento ao Código de Ética do IBAMA. Mesmo assim, a Nota Técnica reforça que “o autor das postagens deve sempre observar (…) a vedação a causar prejuízos à reputação de colegas (incluindo chefes), e o caráter reservado ou sigiloso de certas informações a que teve acesso”.

No texto, a Comissão de Ética chega a alertar os servidores a refletirem sobre sua confiança sobre os participantes dos grupos de trocas de mensagem (Whatsapp, Telegram) em que eles expressam suas possíveis “insatisfações no ambiente de trabalho” e posições políticas contrárias às do atual governo. “Deve-se sempre atentar para quem é o público presente no grupo privativo, se realmente existe um círculo de confiança ou se há pessoas ali que nem sequer conhecem pessoalmente o autor da postagem, bem como se o grupo onde foi feita a postagem teria ou não um caráter proto-oficial, de manifestação exclusiva para fins de trabalho, onde então seria inadequado se proferir ofensas ou xingamentos”, orienta o texto da Nota Técnica.

Cuidado com postagens

A Nota Técnica alerta ainda que os servidores que não fazem postagens sobre o seu trabalho nas redes sociais não se enquadram no que dispõe o artigo 20 do Código de Ética do IBAMA, mas que mesmo esses, “devem tomar cuidado com o que postam” com relação à manifestações contrárias à projetos de lei ou decisões do Poder Executivo que impliquem em supostos prejuízos ao meio ambiente ou ao trabalho do IBAMA, e “ficam igualmente obrigados a evitar postagens como as do item “c” supra [manifestações contra decisões específicas do IBAMA], exceto considerações de natureza geral, baseadas em estudos acadêmicos e/ou de mera citação a dispositivos legais. E que “mantém-se o alerta de que evite postagens que passem a ser relevantes e danosas pela recorrência”.

Fonte: Portal (eco)

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *