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Itabaiana não pode fazer festa para comemorar as eleições

A proibição de festas públicas em Itabaiana vale a partir da zero hora do dia 7

As festas em espaços públicos para comemorar o resultado das eleições estão proibidas em Itabaiana. O objetivo da portaria do juiz Herval Márcio, da  9ª Zona Eleitoral, é evitar situações que possam comprometer a ordem pública e garantir a paz no município logo após a apuração do pleito municipal.

A portaria do magistrado revela que a partir da zero hora da próxima segunda-feira (7), estão proibidas comemorações em parques, praças, ruas, avenidas, calçadas, estádios e terrenos baldios. A decisão se aplica a qualquer tipo de evento comemorativo, como carreatas, passeatas, apresentações musicais e uso de trios elétricos, carros de som e paredões, independentemente do consumo de bebidas alcoólicas no local.

Veja, abaixo, a portaria do magistrado:

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