As festas em espaços públicos para comemorar o resultado das eleições estão proibidas em Itabaiana. O objetivo da portaria do juiz Herval Márcio, da 9ª Zona Eleitoral, é evitar situações que possam comprometer a ordem pública e garantir a paz no município logo após a apuração do pleito municipal.
A portaria do magistrado revela que a partir da zero hora da próxima segunda-feira (7), estão proibidas comemorações em parques, praças, ruas, avenidas, calçadas, estádios e terrenos baldios. A decisão se aplica a qualquer tipo de evento comemorativo, como carreatas, passeatas, apresentações musicais e uso de trios elétricos, carros de som e paredões, independentemente do consumo de bebidas alcoólicas no local.
Veja, abaixo, a portaria do magistrado: