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Alguns artigos escolares têm que ter o selo do Inmetro

Os artigos escolares devem possuir o registro no Inmetro

Com a proximidade do período de volta às aulas, o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS) orienta aos pais e responsáveis para que adquiram somente artigos escolares que possuam o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), evidenciando que tais produtos atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pela legislação.

A regulamentação é estabelecida pelo Inmetro e tem o objetivo de minimizar a possibilidade de acidentes de consumo que coloquem em risco a segurança das crianças. É considerado artigo escolar qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis projetados para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos. Ao todo, são 24 itens, entre eles, apontador, borracha, caneta hidrocor, giz de cera, lápis, compasso, régua, estojo, massa de modelar, lancheira, tesoura sem ponta, marcador de texto, pasta com aba elástica e tinta.

Deve ter registrou

“A legislação estabelece que os artigos escolares, sejam nacionais ou importados, devem possuir o registro no Inmetro para que sejam comercializados. No entanto, para que possuam o registro e, consequentemente, o direito de ostentar o Selo de Avaliação da Conformidade, o ‘I’ do Inmetro, os produtos devem ser submetidos e aprovados em diversos ensaios, que verificam, entre outros itens, a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca, ingeridos ou inalados, partes pequenas, bordas cortantes ou pontas perigosas”, explica Kaká Andrade, o diretor-presidente do ITPS, órgão delegado do Inmetro em Sergipe.

Além de observar o selo do Inmetro, que pode estar fixado diretamente no produto ou nas embalagens, o consumidor deve se atentar às informações obrigatórias do produto e exigir a nota fiscal após a compra. “Informações como razão social, nome e endereço do fabricante ou importador, assim como o prazo de validade e a composição química (se o material for líquido, pó, pasta ou gel), são obrigatórias e devem ser permanentes e visíveis, além de estar em língua portuguesa. Outro detalhe importante é que o consumidor deve optar por realizar as compras no mercado formal e exigir a nota fiscal, pois, nestes casos, se houver irregularidades, é possível rastrear a origem do produto e penalizar os responsáveis”, destaca Kaká Andrade.

Fiscalizações

A gerente executiva de Metrologia e Qualidade Industrial do ITPS, Maria Inêz de Almeida Machado, destaca que o ITPS realiza frequentemente fiscalizações com o objetivo de conscientizar os comerciantes sobre suas responsabilidades. “Embora seja do fabricante ou importador a responsabilidade pelos produtos, cabe aos comerciantes verificar se os artigos escolares trazem o selo do Inmetro antes de colocá-los à venda. Nesse contexto, é muito importante que os lojistas conheçam a legislação e, se necessário, solicitem o apoio do ITPS, que é o órgão delegado do Inmetro em Sergipe”.

Os comerciantes flagrados com produtos irregulares são notificados e podem ser penalizados com advertência, apreensão do produto e multas, que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Em caso de irregularidades ou dúvidas, comerciantes e consumidores podem entrar em contato com a Ouvidoria do ITPS por meio do telefone (79) 3179-8055 e do email ouvidoria@itps.se.gov.br.

Legislação

A portaria 481/2010, que determina a obrigatoriedade do selo em materiais escolares, foi publicada em 2010. Desde janeiro de 2013, não é mais permitida a fabricação ou importação de itens que não atendam aos requisitos mínimos para a certificação. Houve um período de adequação e, desde março de 2015, está proibida a venda destes produtos sem a certificação do Inmetro.

Confira a lista dos artigos escolares regulamentados pelo Inmetro:

– Apontador

– Borracha e Ponteira de borracha

– Caneta esferográfica/roller/gel

– Caneta hidrográfica (hidrocor)

– Giz de cera

– Lápis (preto ou grafite)

– Lápis de cor

– Lapiseira

– Marcador de texto

– Cola (líquida ou sólida)

– Corretor (adesivo ou tinta)

– Compasso

– Curva francesa

– Esquadro

– Normógrafo

– Régua

– Transferidor

– Estojo

– Massa de modelar

– Massa plástica

– Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios

– Pasta com aba elástica

– Tesoura de ponta redonda

– Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela)

Fonte e foto: Ascom/ITPS

 

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