Por José Anselmo de Oliveira *
Ao longo dos anos, a carreira da magistratura vem sofrendo ataques injustos de parte da imprensa, ora por questões processuais — e que na maioria das vezes são analisadas por pessoas não habilitadas tecnicamente —, ora quanto a questões salariais — e que sempre são apontadas como excessos —, e algumas outras vezes quando uma minoria é acusada de comportamento inadequado, sendo submetida a processo ético-disciplinar.
Certo é que a maioria dos jornalistas que cobre o Judiciário não conhece a história do Judiciário brasileiro e, por vezes, também não sabe distinguir as competências e funções entre os operadores do Direito, como o magistrado, o membro do Ministério Público e até mesmo o advogado. Daí a confusão que fazem quanto ao poder de decidir do juiz e o parecer do Ministério Público, trazendo a informação incorreta de que o magistrado “deu parecer” quando em verdade ele decidiu; ou que o Ministério Público “determinou” quando este requer e dá parecer.
O Judiciário brasileiro, e sua autonomia como Poder, é recente na história política e institucional do Brasil. Podemos dizer que o maior avanço foi com a Constituição de 1988, na qual foi consagrada a forma do concurso público para ingresso na carreira, sem os vícios antigos dos concursos e as nomeações dos magistrados pelos governadores, que na maioria das vezes não obedeciam a ordem de classificação e nomeavam os apaniguados e protegidos politicamente.
Embora tenha havido uma melhora significativa no acesso ao cargo de magistrado no primeiro grau, continua existindo uma disfuncionalidade, que é o “quinto constitucional” nos tribunais do estados, regionais federais e regionais do trabalho, e nos tribunais superiores — à exceção do Supremo Tribunal Federal, onde todos os seus membros são de livre escolha do presidente da República.
O quinto constitucional contempla advogados e membros do Ministério Público Federal, do Trabalho e estadual, carreiras nas quais os seus membros passaram um bom tempo do outro lado da mesa da Justiça e que, num piscar de olhos, se transformam em julgadores de segundo e terceiro graus, com o poder de modificar decisões e julgados de magistrados que passaram toda uma vida julgando.
Os juízes do Império até a Velha República eram representantes da elite política e econômica do país e, portanto, escolhidos não pelo critério da competência, mas pela competência de quem indicava e nomeava os magistrados, e estes tinham um compromisso com as demandas das elites que representavam, como a escravidão, os privilégios dos mais ricos e a manutenção da desigualdade que garantia a manutenção de ordem que se amoldava aos interesses das elites.
O acesso à magistratura por parte de bacharéis pobres ou pretos, se ocorria, era porque estes tinham se comprometido em não ameaçar o “status quo” das elites, e a presença das mulheres, ainda que competentes, sequer era imaginada.
Com a redemocratização do Brasil, a partir do retorno das eleições diretas e da Assembleia Nacional Constituinte que escreveu a Carta Política de 1988, uma luz no fim do túnel se acendeu e, aos poucos, alguns poucos foram ingressando na magistratura pela porta do concurso público, notadamente os oriundos das classes mais pobres, os pretos e as mulheres.
Também é com a nova Constituição que o Poder Judiciário ganha autonomia e papel preponderante na defesa da cidadania e na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, o que por certo não agradou, e ainda não agrada, e nem deve agradar nunca, uma elite acostumada a ver no magistrado o defensor dos seus privilégios e na manutenção de uma ordem que não contrarie os seus interesses.
Narrativas que desinformam e que tratam mentiras como verdades buscam enfraquecer o Judiciário. Por isso, é comum vermos alegações falsas de que os magistrados recebem auxílio de tudo que é jeito, o que não é verdade. Sou magistrado estadual há 33 anos e nunca recebi auxílio-paletó, auxílio-livro, nunca tive carro à disposição e nem auxílio-combustível. Porém, pago 14% de previdência social e 27,5% de imposto de renda na fonte, e pago plano de saúde.
Parece mesmo que uma parte da sociedade e da imprensa deseja que voltemos aos tempos do Império, quando ser magistrado era honorífico e se prestava a garantir os interesses da elite. Os seus membros necessitavam apenas do poder para usar em benefício de sua classe e de seus iguais.
O resultado de um enfraquecimento da carreira da magistratura se revela um retrocesso, afastando vocações e pessoas que, sem poder econômico, sem patrimônio, não poderão viver com dignidade enquanto exercem o munus de magistrado ou magistrada.
Caso seja essa a finalidade, a maioria da sociedade estará em risco. A democracia estará em risco. Os direitos fundamentais estarão em risco.
* É professor, magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, mestre em Direito Constitucional pela UFC, membro da Academia Sergipana de Letras Jurídicas e da Academia Sergipana de Letras e autor de livros e artigos jurídicos.