O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal em Sergipe, concedeu nessa quarta-feira, 18, uma medida liminar à ação popular movida por professores da Universidade Federal de Sergipe impedindo a alteração da Resolução que rege a eleição de reitor e vice da instituição, prestes a acontecer no próximo mês de outubro.
“Ante o exposto, defiro a medida liminar requestada, para determinar que a Universidade Federal de Sergipe, por meio de sua Comissão Eleitoral, obedeça às normas da Resolução nº 44/2022/CONSU, quanto ao processo eleitoral em debate, abstendo-se ‘de realizar modificações no referido ato normativo, em desrespeito à anterioridade eleitoral, em especial com relação à tentativa de realização de eleições em formato presencial (Regulamento Eleitoral, item 4.2.2)’”, decidiu o juiz federal.
A ação popular foi movida pelos professores Mário Adriano dos Santos e outros, por intermédio do escritório Santana Santos Advocacia, “em virtude de irregularidades praticadas pela Comissão Eleitoral para a Eleição de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal de Sergipe e outras na iminência de serem praticadas pelo CONSU/UFS (Conselho Universitário) no âmbito das mesmas eleições.”
“Como já dito, o regramento é incompatível com a norma superior vigente”, observou o juiz federal, acrescentando: “Assim, tem-se que a potencial ilegalidade é a desobediência à atual redação da Resolução nº 44/2022/CONSU pelo Regulamento Eleitoral de 2024”.
A Comissão Eleitoral, formada em sua maioria por opositores do reitor Valter Joviniano de Santana Filho, pretenso candidato à reeleição, insistia em alterar o que prevê a Resolução 44/2022 – onde está estabelecido que o processo eleitoral será realizado por meio do Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGEleições) da UFS de forma remota e eletrônica – e implantar uma novidade às vésperas do pleito, que a votação fosse presencial e utilizando cabines de votação.
Os autores da ação popular sugerem que a oposição ao reitor pretendia repetir a consulta pública informal realizada entre os dias 27 e 29 de agosto pela Associação dos Docentes (ADUFS), em conjunto com o Sindicato dos Técnicos-Administrativos (SINTUFS) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE), sem observância dos critérios e parâmetros legais e realizada em cabines de votação presencial, com cédulas impressas, o que então beneficiou o pretenso candidato a reitor André Maurício.
Mas a abstenção foi de 60% a 80% dos aptos a votar naquela consulta, entre professores, técnicos administrativos e alunos. “A quem interessa tamanha possibilidade de abstenção? Estaria a Comissão Eleitoral sendo utilizada para fins políticos por uma das chapas em pré-campanha? O cenário de alta abstenção é vantajoso para uma das chapas?”, indagam os autores da ação.
SIGEleições
A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Sergipe e a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFS já haviam se manifestado quanto à impossibilidade legal e técnica de mudança do procedimento eleitoral, mas o relator do CONSU, conselheiro Roberto Rodrigues de Souza, insistia com as mudanças propostas pela Comissão Eleitoral.
“No entanto, a principal questão que justifica a defesa do modelo de votação eletrônica presencial está na garantia da intransferibilidade do voto, situação ainda não resolvida no âmbito da Justiça Eleitoral e que o STIC e Procuradoria não podem garantir. A votação utilizando apenas login e senha, como previsto atualmente, não oferece garantias suficientes de que o eleitor não repassará suas credenciais a terceiros, o que compromete a integridade do processo”, alegava o conselheiro.
Mas a ação popular desqualifica sua pretensão nos seguintes termos: “O Conselheiro Roberto, na sua sanha de restringir a ampla participação democrática da comunidade universitária e ratificar a inconstitucionalidade e ilegalidade cometida pela Comissão Eleitoral – composta, ressalte-se, em sua maioria por representantes do mesmo grupo político do conselheiro – enviou via Ofício nº 53/2024/CCET/UFS-UFS – ato inaugural do Processo Administrativo nº 23113.030766/2024-22 – ao CONSU “Solicitação de alteração da Resolução nº 44/2022/CONSU”, no qual repisa os mesmos argumentos do parecer acostado ao Processo Administrativo Eleitoral (23113.023172/2024-65), sem nenhuma prova de inviabilização do SIGEleições, que inclusive foi responsável pela sua própria eleição como Diretor do CCET – numa espécie de paralaxe cognitiva, vale dizer, um certo deslocamento da realidade.”
Contrapondo ainda os argumentos da oposição, os autores da ação observam que, com a utilização do SIGEleições, desde a implantação do sistema em 2014, já foram realizadas mais de 480 eleições na UFS para diversos cargos (representantes discentes, representantes docentes, representantes técnico-administrativos, diretores de centros, de campus, reitor e vice-reitor), sem qualquer contestação com indícios suficientes para descredibilizar a integridade do sistema.