O juiz de direito Geilton Costa Cardoso da Silva acatou, nesta sexta-feira (27), liminar pedindo a proibição de carreatas contra a quarentena determinada pelos decretos estadual e municipal e que visam resguardar as pessoas da pandemia do coronavírus. No pedido de liminar o Ministério Público de Sergipe argumentou que tais manifestações contrariam determinação do poder público destinada a impedir introdução propagação de doença contagiosa.
A primeira carreta percorreu vários bairros de Aracaju (foto Lucas Andrade/TV Sergipe
Em sua decisão, o magistrado afirma que a incitação à formação de aglomerações proibidas por decretos do governo de Sergipe e da Prefeitura de Aracaju caracteriza crime, punido com detenção de um mês a um ano e multa, sendo a pena agravada para aqueles que promovem ou organizam as carreatas. Também estipula multa diária de R$ 5 mil aos culpados.
A liminar foi impetrada pelo Ministério Público de Sergipe depois que os organizadores divulgaram a convocaram pelas redes sociais as carreatas contra a quarentena em vigor no estado de Sergipe. A convocação previa atos para esta sexta-feira e sábado (28) agora, saindo ambas das imediações do Hipermercado Extra.
A primeira carreata contra a quarentena das pessoas aconteceu antes de o pedido de liminar ser acatado. O MPE argumentou que as manifestações convocadas afrontam as orientações da Organização Mundial da Saúde e os decretos do governo de Sergipe e da Prefeitura de Aracaju que proíbem aglomerações que visam colocar em risco a saúde pública.
Carreata rechaçada
Durante o percurso, a carreata contra a quarentena foi rechaçada pela população. As pessoas foram para as portas e janelas protestar contra a manifestação, enquanto outras bateram panelas. Alguns, inclusive, saíram às ruas para chamar os manifestantes de “bolsonaristas” e “assassinos”. Pela reação contrária, é bem capaz que, mesmo se a Justiça não tivesse concedido a liminar, os organizadores da carreata desistissem de realizar uma outra neste sábado.