Por Destaquenotícias
O Tribunal Regional Eleitoral acaba de cassar o mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL) sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2018, usando os chamados “laranjas”. Na sessão desta quinta-feira (2), o Plenário do TRE acatou, por unanimidade, a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. O parlamentar condenado pode recorrer da decisão contra ele ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A desembargadora-relatora Iolanda Guimarães, após extensa fundamentação, acatou o pedido de cassação feito pelo Ministério Público e, nos termos do artigo 30-A, § 2º, da Lei nº 9.504/97, votou pela cassação do diploma do deputado federal Valdevan Noventa. Segundo a Comunicação do TRE, “A condenação teve por alicerce a captação e o gasto ilícito de recursos para a campanha eleitoral de 2018, mediante depósitos de valores de origem não identificada, feitos por agentes “laranjas”, comprometendo a igualdade entre os candidatos.”.
Outra cassação
Esta não é a primeira vez que a Justiça Eleitoral cassa o mandato do deputado Valdevan Noventa. Em maio de 2020, ele foi cassado, acusado de fraudar a prestação de contas da campanha. Além da perda do mandato, o parlamentar ficou inelegível por oito anos. No mesmo julgamento também foram condenadas Evilázio Ribeiro da Cruz, Karina dos Santos Liberale e Rafael Meneguesso, assessores de Noventa. A ação contra os quatro foi impetrada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Os condenados podem recorrer da decisão.
Durante o julgamento, o procurador regional eleitoral Heitor Soares ponderou que “a prática de abuso de poder econômico estava robustamente demonstrada nos autos, especialmente pelo recebimento de recursos de pessoas jurídicas por meio de contas bancárias de terceiros, proibido pela legislação”. A relatora da ação, desembargadora Iolanda Guimarães, destacou que a quebra de sigilo bancário evidenciou que recursos não declarados transitaram por contas bancárias antes e depois das eleições.
Fraude
De acordo com as investigações preliminares do Ministério Público Eleitoral, integrantes da equipe de campanha de Valdevan 90 aliciaram 86 moradores dos municípios sergipanos de Estância e Arauá para simular doações ao candidato. O esquema de fraudes foi descoberto pela Procuradoria Regional Eleitoral, durante a análise das contas de campanha.
Segundo os documentos do processo, após a eleição de Valdevan 90, foram feitas dezenas de doações no valor de R$ 1.050, em dias próximos e na mesma agência bancária, o que chamou atenção, pois o candidato já estava eleito. Pela legislação, doações a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitas obrigatoriamente por transferência bancária e o valor um pouco abaixo do limite legal em mais de 80 depósitos realizados na boca do caixa alertou o Ministério Público Eleitoral sobre a possibilidade de fraude.
Doadores muito pobres
O MPE também revela que durante os depoimentos dos doadores de campanha ficou evidenciado que as condições socioeconômicas deles eram incompatíveis com os valores doados. Muitos moram em imóveis simples, não têm emprego fixo ou recebem salários próximos a R$ 1 mil. Outros doadores eram beneficiários do programa Bolsa Família, mais um indicativo de que não teriam renda suficiente para realizar as doações. Alguns doadores confirmaram ter apenas “emprestado” o número do CPF para a operação financeira.
O trabalho articulado de investigação da Promotoria Eleitoral, da Procuradoria Eleitoral e da Polícia Federal resultou na prisão do deputado federal Valdevan 90 e na suspensão da diplomação do candidato. As duas decisões judiciais foram revertidas pela defesa do parlamentar.