A Justiça Eleitoral mandou que o deputado estadual Rodrigo Valadares (PTB) retirar imediatamente de suas redes sociais pessoais uma clara propaganda eleitoral antecipada negativa contra a delegada de Polícia Danielle Garcia (Cidadania), pré-candidata a prefeita de Aracaju. Caso não acate a decisão do magistrado José Pereira Neto, o petebista pagará multa diária de R$ 1 mil
No entendimento do juiz, Rodrigo Valadares pediu voto contrário ao partido Cidadania e expôs o número da sigla no Instagram e no Facebook com foto de Danielle Garcia, ferindo as regras eleitorais, que impedem propaganda antecipada tanto positiva quanto negativa. Num trecho da liminar concedida em favor do Cidadania e da delegada, o magistrado afirma que “são diversas as postagens com o evidente intuito de macular a possível candidata/concorrente. Trata-se de comportamento voluntarioso, muitas vezes despido de ética”.
José Pereira Neto afirma em sua decisão que “é bom registrar que todas as vezes que os autores dessas postagens são contrariados, invocam a liberdade de expressão. Esquecem, todavia, que tão importante quanto a liberdade de expressão são os outros princípios constitucionais, entre eles o do contraditório, privacidade, honra, dignidade da pessoa humana”. Até o momento, Rodrigo Valadares ainda não se manifestou a respeito da decisão do juiz contra as suas postagens nas redes sociais.