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Deputado inocentado da acusação de improbidade

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A Justiça inocentou o deputado federal João Daniel (PT) da acusação de ter utilizado irregularmente recursos da Assembleia Legislativa no período de 2011 a 2014, quando era parlamentar estadual. À época, o Ministério Público de Sergipe considerou que houve improbidade administrativa do petista ao liberar R$ 213 mil e R$ 220 mil, respectivamente, para a Associação de Cooperação Agrícola e o Centro Comunitário de Formação em Agropecuária Dom José Brandão de Castro.

Em sua decisão, a juíza de direito Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, julgou improcedente o pedido do MPE para condenar o deputado João Daniel e outros três réus. A magistrada entendeu não existir na documentação apresentada pelo MPE, nada que demonstre terem sido os valores utilizados em proveito pessoal do parlamentar. “Não existe nos autos comprovação de que as verbas de subvenções tenham sido utilizadas para outras finalidades além daquelas que a lei, em sua amplitude, permitia”, frisa a juíza em sua decisão.

Após ser inocentado da acusação, o deputado federal João Daniel divulgou a seguinte nota oficial:

“Nota de Esclarecimento

Com a mesma tranquilidade com que lidei desde o início com os processos relacionados à questão das verbas de subvenção na Assembleia Legislativa, quando era deputado estadual, recebi hoje, através da nossa Assessoria Jurídica, a sentença da juíza da 3ª Vara Cível de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, que julgou improcedente o processo de improbidade administrativa na ação requerida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe. Sempre afirmei que tinha a consciência tranquila, pois havia apenas destinado as verbas que eram disponibilizadas à época para entidades que cumpriam as exigências para receber os recursos.

Na sentença, a juíza afirma que “constata-se que os recursos foram efetivamente gastos nos programas a que se dirigiam os convênios, não estando provado que estas irregularidades tenham sido praticados com dolo ou culpa ou se causaram um prejuízo financeiro ao erário (sic)”. Ela ressalta que não existe na documentação apresentada no processo nada que demonstre – embora as entidades trabalhem com movimentos sociais ligados com atividades do campo, nossa base eleitoral – terem sido os valores utilizados em nosso proveito pessoal.

A magistrada refutou a tentativa de criminalização pelo fato de eu ser ligado ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, como foi tentado durante todo processo, ao afirmar na sentença que “o fato do requerido JOÃO DANIEL, à época deputado estadual, estar ligado pessoalmente ao MST, não justificaria, por si só, a procedência do pedido inicial, uma vez que, que esse movimento social não é ilegal”. Quanto às demais pessoas das entidades incluídas no processo, a juíza acrescentou que “não existe nos autos comprovação de que as verbas de subvenções tenham sido utilizadas para outras finalidades além daquelas que a lei, em sua amplitude, permitia”.

Ou seja, no julgamento do mérito dessa ação, eu e as demais pessoas arroladas pelo MP como réus nessa ação – ligadas a entidades que destinamos os recursos – fomos todos absolvidos.

Sempre acreditei na verdade e na Justiça!

Deputado federal João Daniel (PT/SE)”

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