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Justiça mantém o isolamento social no Estado de Sergipe

TRF entendeu que percentual de ocupação dos leitos de UTI não permite reabrir o comércio

O Tribunal Regional Federal (5ª região) em Recife manteve, nesta quinta-feira (23), a decisão da Justiça Federal em Sergipe que suspendeu o afrouxamento das atividades econômicas determinado pelo governo de Sergipe na semana passada. Pela decisão do TRF, permanece mantido o despacho da magistrada Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal contra a efetivação da chamada fase laranja da economia sergipana.

No começo deste mês, a juíza da 1ª Vara Federal acatou liminar dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, que alegou não ter a Secretaria Estadual da Saúde respeitado o principal critério estabelecido no decreto do governo, que é a taxa de ocupação de leitos de UTI igual ou menor que 70%. A magistrada frisou que não é contra a flexibilização, mas esta deve observar o que o próprio Decreto nº 40.615 determina, a necessidade de leitos de UTI preparados e equipados para atender a demanda dos casos graves.

A juíza também alertou sobre a necessidade de uma comunicação clara e eficiente voltada a todos os sergipanos, no sentido de mostrar a situação pela qual o Estado está passando, porém de forma não alarmista, nem aterradora, mas sim pedagógica e serena. O objetivo deve ser levar a todos informações e propostas que visem a despertar a responsabilidade e não o medo, alegando que a população precisa ser conquistada para ser parceira nesse desafio, que é de todos.

Fase Laranja

A Fase Laranja, que teve a sua suspensão confirmada pelo Tribunal Regional Federal, permitia a retomada de atividades em clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc); operadores turísticos e atividades de treinamento de desporto profissional; lojas de cosmético, perfumaria e higiene pessoal; livraria, comércios de artigos de escritórios e papelaria; salões de beleza, barbearias, estabelecimentos de higiene pessoal; e igrejas e templos religiosos.

 

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