O juiz eleitoral da 28ª Zona Eleitoral, Paulo Roberto Fonseca Barbosa, julgou improcedente o recebimento de denúncias contra o prefeito de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano de Souza (PT). No processo, o gestor, mais Joselildo Almeida do Nascimento, Edson Mariano de Souza e Alberlito dos Santos, foram acusados de compra de votos nas eleições de 2020, fato que teria afetado o resultado do pleito.
A denúncia contra Weldo Mariano foi feita à Justiça Eleitoral pela coligação do então candidato a prefeito daquele município, Kaká Andrade (PSD), derrotado nas urnas pelo petista. Pela conclusão do magistrado não foi comprovado nenhum ato ilícito por parte do prefeito, tão pouco dos demais acusados de “Captação Ilícita de Sufrágio”.
Na sentença do juiz eleitoral Paulo Roberto Fonseca Barbosa, foi julgado o seguinte: “Lastreado nas razões ora escandidas, e pelo que mais se avista no bojo dos autos, sem olvidar a manifestação do próprio Ministério Público Eleitoral, julgo improcedente o pleito autoral e extingo o processo com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processual Civil. Cientifique-se o Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, efetuem-se os devidos lançamentos nos sistemas pertinentes. Ao final, arquive-se”.