A Justiça Eleitoral têm 60 dias para implantar a figura do juiz de garantias. O prazo foi ficado pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na prática, o mecanismo divide entre dois magistrados a condução de processos criminais. O juiz de garantias atua só no inquérito — ou seja, na fase investigativa do processo penal — e é responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.
A figura foi criada pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro de 2019. A aplicação do trecho da lei, entretanto, foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF. Em agosto de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a implementação seria obrigatória em todos os tribunais e instâncias do país.
Segundo a resolução do TSE, “o juiz eleitoral das garantias será instalado de maneira regionalizada, com a criação de um ou mais Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias”. A norma prevê ainda que as regras de funcionamento e as estruturas dos núcleos regionais eleitorais das garantias será definido pelo TRE (tribunal regional eleitoral) de cada unidade da Federação “considerando as particularidades demográficas, geográficas, administrativas e financeiras”. Os TREs deverão encaminhar ao TSE, no ato da implementação, os modelos e estruturas adotadas.
O que faz o juiz de garantias
Na prática, o novo mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz de garantias atuaria só no inquérito — ou seja, na fase investigativa do processo penal. Ele seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Depois, se houver a denúncia, que é quando os investigados passam à condição de acusados, o caso fica sob a responsabilidade de outro juiz, que atuará no julgamento do mérito, isto é, do pedido feito no processo.
Fonte: Site R7