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Justiça proíbe Prefeitura de cobrar IPTU e TLF por 90 dias

A liminar foi concedida pelo desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima

A Prefeitura de Aracaju está proibida de cobrar IPTU e TLF(Taxa de Licença para Funcionamento) pelos próximos 90 dias. Liminar nesse sentido foi concedida pelo desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, em atendimento a Ação de Inconstitucionalidade impetrada pelo Partido Patriota. Também estão suspensas a cobrança judicial e a inscrição em dívida ativa desses dois tributos. A decisão monocrática já está valendo e prevalecerá até que o desembargador relator submeta o pedido à análise do Plenário do Tribunal de Justiça.

Pelas redes sociais, o partido comemorou a suspensão da cobrança do IPTU e da TLF: “Com alegria, o diretório regional do Patriota recebeu a notícia de que o Tribunal de Justiça de Sergipe deferiu a liminar pleiteada na Ação de Inconstitucionalidade no 202000109854. Entendemos que a manutenção das cobranças ordinárias do calendário das parcelas de IPTU e TLF seria abusiva e prejudicial a sociedade como um todo”. O partido prossegue dizendo que a cobrança dos tributos em plena pandemia do coronavírus é “uma violação aos princípios da capacidade contributiva, da vedação ao confisco, do valor social do trabalho e da livre iniciativa”.

Nota da Prefreitura

A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) informa que a Prefeitura de Aracaju ainda não foi notificada sobre a liminar do Tribunal de Justiça que suspende a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) na capital, além de impedir a cobrança judicial e inscrição em dívida ativa de devedores do IPTU e da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF).

No entanto, o órgão adverte que as consequências de uma decisão deste tipo são calamitosas para a cidade. Serão recursos superiores a R$50 milhões que deixarão de ser arrecadados e que, por resultado, não serão aplicados em áreas essenciais do município, como a Educação; as intervenções necessárias para a manutenção da infraestrutura da cidade; e a Saúde, esta última de forma ainda mais acentuada neste período, tendo em vista as ações que estão sendo desenvolvidas para o combate à pandemia do coronavírus.

Por isso, a Secretaria da Fazenda alerta que uma suspensão deste tipo irá causar risco à vida daqueles que necessitam do serviço público de saúde durante esta fase de enfrentamento à covid-19, além de ainda prejudicar a regularidade no pagamento dos salários dos servidores municipais e dos fornecedores da administração, agravando a situação econômica das pessoas que mais necessitam de proteção neste momento. Quando for notificada, a Prefeitura irá analisar e recorrer da decisão.

Foto: Portal Infonet

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1 Comments

  1. Lion Rodrigues disse:

    E depois desse prazo vai ser cobrado algum acréscimo? É o IPTU do mosqueiro? Nao está suspenso até definição de quem pode cobrar?

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