A Adufs (docentes), o Sintufs (técnicos administrativos) e o DCE (estudantes) da Universidade Federal de Sergipe estão impedidas de utilizar o sistema eletrônico de votação SIGEleição, da UFS. A proibição é da juíza federal Telma Maria Santos Machado. Ela indeferiu a tutela provisória de urgência antecipada requerida pelas entidades que queriam usar o sistema para realizar uma consulta pública com a comunidade sobre os cargos de reitor e vice-reitor.
Na sua decisão, a magistrada afirma que “a pretensão requerida é contrária à autonomia universitária, que, embora não se traduza em soberania, deve ser respeitada quando não atenta contra a legalidade lato senso. No caso, não vejo conduta da ré (UFS) que atente contra a lei (lato senso) ou mesmo contra o princípio da razoabilidade. Além disso, os procedimentos para eleição de Reitor exigem formalismo e cautela”.
A juíza federal deu destaque à manifestação da UFS de que “a utilização do serviço SIGEleição em consulta informal poderia ensejar a indicação de um reitor pro tempore, dada a possível confusão entre processos de consulta informal e consulta oficial (formal) propriamente dita, não prevista em nossos regramentos”. Com a sua decisão, a juíza cancelou a audiência de conciliação que ela mesma havia marcado para esta terça-feira (7).
Motivo de convênio
No requerimento, as entidades relataram que, de acordo com o calendário para a referida consulta, a votação pelos três segmentos da Universidade seria realizada nas datas de 19 e 20 de março passado, presencialmente, nos diversos polos ou campi da UFS.
Todavia, observaram, com a declaração da pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde no dia 11 de março, com orientação de medidas preventivas de distanciamento social, autoridades sanitárias do Brasil seguiram a recomendação, a exemplo da própria UFS, que suspendeu as atividades acadêmicas presenciais, como aulas e atividades acadêmicas curriculares e extracurriculares, através da Portaria nº 241, de 17 de março de 2020, inviabilizando a continuidade do cronograma da consulta.
“O quadro decorrente da pandemia não se alterou e o Magnífico Reitor convocou o Colégio Eleitoral Especial, constituído nos termos do Art. 22, parágrafo único, do Estatuto da UFS, para na data de 15 de julho de 2020 proceder à eleição da lista tríplice para Reitor e Vice-Reitor”, conforme Portaria nº 442, de 4 de junho de 2020.
As entidades deliberaram pela realização de consulta online, solicitando à Administração da UFS a liberação do sistema eletrônico de votação SIGEleição, vinculado ao Sistema Integrado de Gestão da UFS.
A gestão da UFS respondeu, com fundamento nas manifestações da Advocacia Geral da União, através da Procuradoria Federal na UFS, que a concessão de bem ou sistemas públicos da Universidade Federal de Sergipe para uso por entidade privada deverá ser motivo de convênio específico firmado ente as partes. No caso, entre as entidades e a Fundação Universidade Federal de Sergipe.
A gestão da UFS explicou que não há empecilho legal à realização de convênios que, quando da celebração e estabelecimento das finalidades, deverão cumprir todos os requisitos da Legislação Federal vigente e a previsão nos normativos próprios da instituição.
Fonte: UFS