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Justiça pune entidade que recebeu verba de subvenção

Ex-deputado Mundinho da Comase é acusado de repassar mais de R$ 500 mil para a associação

O juiz da 2ª vara Cível de Lagarto, Edinaldo César, decretou a Indisponibilidade dos bens da Associação Comunitária e Produtiva do Povoado Boeiro, com sede em Lagarto, tendo também determinado a proibição de repasses de verbas públicas para a entidade. A decisão foi proferida em ação civil movida pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Cível de Lagarto, tendo em vista existirem elementos que demonstram que a associação esteve envolvida em desvios de verba de Subvenção Social oriundas da Assembleia Legislativa nos anos de 2012, 2013 e 2014.

A entidade era investigada pelo Ministério Público porque recebeu o total de R$ 537.000,00 em verbas de subvenção remetidas pelo ex-deputado estadual Raimundo Lima Vieira (PSL), o “Mundinho da Comase” o qual também já era investigado por estar envolvido em desvios de verba de outra associação com sede em Lagarto, a Associação Ala Jovem.

No inquérito civil que investiga as verbas recebidas pela Associação do Povoado Boeiro, foi apurado que praticamente todo o dinheiro da subvenção social foi desviado, inclusive as quebras de sigilo bancário mostraram que vários cheques emitidos pela associação, assinados por seu presidente Sr. Sandro de Oliveira Chagas, acabaram sendo depositados em uma conta bancária de titularidade do próprio do ex-deputado “Mundinho da Comase”, o qual fazia a indicação das subvenções para a associação.

Em depoimento prestado ao Ministério Público, o presidente da Associação do Povoado Boeiro admitiu que as verbas de subvenção eram remetidas para a associação com a condição de que parte do dinheiro retornasse para o próprio “Mundinho da Comase”.

Diante desses fatos, tanto o ex-deputado quanto o presidente da associação também já respondem a ações por improbidade administrativa pelos desvios praticados através da associação, sendo que as investigações ainda continuam para apurar se existiram outros desvios de verba pública, além de também obter a responsabilização criminal dos envolvidos.

Fonte: MPE

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