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Justiça suspende afrouxamento da quarentena em Sergipe

A Fase Laranja permitiu a retomada de várias atividades econômicas

A Justiça Federal suspendeu o afrouxamento das atividades econômicas determinado pelo governo de Sergipe na semana passada. No entendimento da juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal, para aprovar a chamada fase laranja da economia a Secretaria Estadual da Saúde não respeitou o principal critério estabelecido em decreto, que é a taxa de ocupação de leitos de UTI igual ou menor que 70%. A decisão que obriga o governo voltar atrás no relaxamento da quarentena, atende a pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual.

A magistrada frisou que não é contra a flexibilização, mas que essa deve observar o que o próprio Decreto nº 40.615 determina, a necessidade de leitos de UTI preparados e equipados para atender a demanda dos casos graves. Para ela, não é prudente flexibilizar sem essa margem de segurança e condicionar a apenas aberturas de leitos de UTI é temerária, porque tais leitos necessitam de toda uma estrutura física e humana.

A juíza também alertou sobre a necessidade de uma comunicação clara e eficiente voltada a todos os sergipanos, no sentido de mostrar a situação pela qual o Estado está passando, porém de forma não alarmista, nem aterradora, mas sim pedagógica e serena. O objetivo deve ser levar a todos informações e propostas que visem a despertar a responsabilidade e não o medo, alegando que a população precisa ser conquistada para ser parceira nesse desafio, que é de todos.

Fase Laranja

A Fase Laranja permitiu a retomada de atividades em clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc); operadores turísticos e atividades de treinamento de desporto profissional; lojas de cosmético, perfumaria e higiene pessoal; livraria, comércios de artigos de escritórios e papelaria; salões de beleza, barbearias, estabelecimentos de higiene pessoal; e igrejas e templos religiosos.

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