A Justiça concedeu uma medida liminar na Ação Popular impetrada pela Câmara Municipal de Itabaiana suspendendo a cobrança da taxa de esgoto praticada naquele município pela Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO). Pelo que determina o juiz da 1ª Vara Cível de Itabaiana, Herval Vieira, a suspensão deve ser feita já a partir deste mês, sob pena de multa mensal no valor do triplo do preço cobrado em cada mês de referência.
Para o presidente da Câmara, Marcos Oliveira (DEM), a decisão judicial “é uma vitória de todos os itabaianenses que estão lutando contra essa cobrança abusiva. Nós vamos até o final para garantir o direito de todos os usuários”. A Ação Popular foi impetrada em 3 de dezembro passado, quando começaram inúmeras reclamações dos moradores sobre o valor cobrado correspondente a 80% da conta de água, sendo que não foi apresentada nenhuma planilha de custos com as informações sobre a tarifa.
De acordo com Marcos Oliveira, a taxa de esgoto vinha sendo cobrada de maneira irrestrita a todas as pessoas, sejam elas baixa-renda ou não. “A população vem passando por dificuldades e nós constatamos tais irregularidades. A Justiça acertou ao suspender essa cobrança abusiva”, frisou o presidente.
Por Ascom/CMI