A Justiça volta a afastar o ex-prefeito da Capela, Manoel Sukita (Republicanos), da campanha eleitoral daquele município, proibindo-o, inclusive, de participar de todos os atos políticos promovidos pela irmã dele e candidata a prefeita Clara Sukita (Republicanos). A juíza eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, Cláudia do Espírito Santo, julgou parcialmente procedente a representação formulada pelo PSC, que pediu o afastamento do ex-prefeito da campanha. O impedimento havia sido determinado anteriormente pela mesma juíza, contudo foi derrubado por um Mandado de Segurança acatado pelo magistrado Edvaldo dos Santos.
Com esta nova decisão, fica proibida a participação de Manoel Sukita na realização de quaisquer atos de propaganda eleitoral, seja por meio de impressos, redes sociais ou eventos virtuais e presenciais, sob pena de aplicação da multa de R$ 25 mil por ato de propaganda irregular realizado, seja em comícios, carreatas, passeatas, mini-carreatas, rodas de bate-papo e congêneres e material impresso ou veiculado na internet, sujeito ainda às sanções criminais previstas para o crime de desobediência à ordem emanada da Justiça Eleitoral.
Direitos políticos suspensos
Em seu despacho, a magistrada Cláudia do Espírito Santo comparou o material de campanha de Clara Sukita ao do ex-presidenciável Fernando Haddad (PT), apontando as diferenças entre um e outro. Segundo a juíza, ao contrário do que alegou a defesa do ex-prefeito, a propaganda do petista sempre apresentada o ex-presidente Lula da Silva (PT) em segundo plano, enquanto o material gráfico de Carla Sukita exibe o ex-prefeito em plano central, bem destacado. Assim como Lula, o ex-prefeito de Capela teve os direitos políticos suspensos após ter sido condenado em 2ª instância tendo, inclusive, ficado preso por mais de um ano.
A juíza aponta também que “Manoel Sukita não ostenta condição de mero apoiador, mas sim de pessoa que se comporta como se candidato fosse, participando ativamente como se ainda tivesse seus direitos políticos, conduta que pode confundir o eleitor e compromete o princípio da veracidade”. A magistrada conclui sua decisão alertando que em caso de desobediência os infratores estão sujeitos a medidas coercitivas e processuais cabíveis como prisão em flagrante e apreensão do material que contenha a imagem de Manoel Sukita.
Número da representação contra Sukita: 0600366-72.2020.6.25.0005