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Sergipe ganha Plano de Gerenciamento Costeiro

Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro objetiva a proteção e desenvolvimento do litoral sergipano

O Diário Oficial do Estado de Sergipe publicou na última segunda-feira a Lei 8.634, promulgada pelo governador Belivaldo Chagas no dia 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano e o Sistema Estadual de Gerenciamento Costeiro e cria o Conselho Estadual de Gerenciamento Costeiro.

Os objetivos do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro são orientar o uso e ocupação do solo na zona costeira, promover o desenvolvimento econômico sustentável de áreas marinhas e costeiras, reduzir a vulnerabilidade da Zona Costeira Sergipana aos perigos naturais, promover a sustentabilidade ecológica, estimular a participação da sociedade civil na sua governança, garantir a permanência dos povos e comunidades tradicionais, implantar o Sistema de Informações e Monitoramento da Zona Costeira, promover o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro, promover a proteção e a fiscalização e o desenvolvimento sustentável do turismo costeiro.

A Lei define como Zona Costeira Sergipana o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, abrangendo uma faixa marítima e uma faixa terrestre, que se estende 12 milhas mar afora, compreendendo 18 municípios de três setores: Litoral Norte (Pirambu, Pacatuba e Brejo Grande), Litoral Centro (Aracaju, Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Maruim, Rosário do Catete, Riachuelo e São Cristóvão) e Litoral Sul (Itaporanga D’Ajuda, Estância, Santa Luzia do Itanhy e Indiaroba).

O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro integra o Plano Nacional e Gerenciamento Costeiro, de 1988, e a Política Nacional de Meio Ambiente, de 1981. Para assegurar o seu cumprimento fica criado o Sistema Estadual de Gerenciamento Costeiro, cujos integrantes são o Conselho Estadual de Gerenciamento Costeiro, o Estado de Sergipe por meio da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Sedurbs), a Adema, os municípios da zona costeira e os órgãos federais, estaduais e municipais com competência para a gestão e fiscalização de recursos naturais.

(Foto: Viagem Turismo e Aventura)

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