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Lei muda regras para apreensão de veículos durante blitz

Caso o licenciamento do automóvel esteja vencido, a cobrança será feita na hora

Nova lei impede que veículos parados em fiscalizações sejam removidos ao pátio. Caso o veículo apresente alguma irregularidade, o condutor terá prazo de 15 dias para regularizar. A medida está na Lei 14.229/21 sancionada pelo president Jair Bolsonaro (sem partido). Apesar da alteração na Lei, existem especificações que ainda permitem a apreensão do veículo.

Conforme a nova legislação, não é permitido apresentar irregularidades que afetem a segurança. Da mesma forma, não é permitido dirigir com lacres ou numeração de chassi ausentes. O motorista não pode portar dispositivo antirradar, estar sem placa, estar com a placa apagada ou sem visibilidade. Em todas estas situações, o bem poderá ser apreendido pelas autoridades competentes.

“Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual”. Este é um dos trechos presentes no texto da lei.

Fiscalização
Ou seja, segundo o documento legal, a autoridade de trânsito está autorizada a liberar o condutor. O fiscalizador também poderá livrar o veículo do guincho. Em todo caso, o Certificado de Registro Veicular (CRV) será recolhido mediante recibo. Depois, o motorista ficará notificado sobre o prazo de 15 dias para regularização das pendências.

Caso o licenciamento do automóvel esteja vencido, a cobrança será feita na hora. Após receber a cobrança, o motorista e o veículo serão liberados pela autoridade competente.

“Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual”. Este é um dos trechos presentes no texto da lei.

Fiscalização

Ou seja, segundo o documento legal, a autoridade de trânsito está autorizada a liberar o condutor. O fiscalizador também poderá livrar o veículo do guincho. Em todo caso, o Certificado de Registro Veicular (CRV) será recolhido mediante recibo. Depois, o motorista ficará notificado sobre o prazo de 15 dias para regularização das pendências.

Caso o licenciamento do automóvel esteja vencido, a cobrança será feita na hora. Após receber a cobrança, o motorista e o veículo serão liberados pela autoridade competente.

Em caso de o cidadão desrespeitar a obrigação legal vinculada ao prazo de 15 dias, ele sofrerá sanções. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) responsável irá registrar uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Juntamente a isso, o automóvel também correrá o risco de ficar bloqueado administrativamente. Em caso de se deparar com nova blitz, a apreensão e recolhimento serão invitáveis. Portanto, é importante atender às exigências estabelecidas.

Fonte: Portal R7

 

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