O Ministério Público do rabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve sentença favorável na Justiça do Trabalho contra o Shopping Jardins. Com a decisão, o Condomínio do Shopping Center Jardins está obrigado a conceder a todos os empregados descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deverá coincidir com o domingo, no período máximo de três semanas.
Também ficou estabelecido que o descanso semanal deverá ser gozado, no máximo, após seis dias de trabalho. A empresa foi obrigada ainda a fornecer ao empregado escala de revezamento das folgas semanais com antecedência mínima de 30 dias.
Além das obrigações, o Shopping Jardins foi condenado a pagar uma multa no valor atualizado de R$ 615 mil, por danos morais coletivos e poderá pagar multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida. Os valores deverão ser revertidos em favor de programa social indicado pelo MPT-SE.
A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel de Andrade Meneses e a ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Maurício Coentro Pais de Melo. “A sentença tem um efeito pedagógico relevante: sinaliza para as lojas e grandes redes existentes em Aracaju que é preciso respeitar o descanso semanal remunerado, um direito importante para o convívio familiar e social do trabalhador, além de evitar a fadiga física e mental”, comentou o procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende, que atualmente conduz a ação, enfatizando que o Ministério Público do Trabalho continuará vigilante na concretização desse direito.
Fonte: Ascom/MPF (Crédito/aracxajufest.com)