A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma mudança no comércio desses gêneros no país que permitirá a venda de gasolina e etanol no sistema delivery, ou seja, com a entrega do produto a domicílio. Não serão todos os postos que poderão prestar esse tipo de serviço, mas apenas aqueles que obtiverem uma autorização específica do órgão para esse fim.
“Nesse momento, tal atividade estará restritra ao etanol hidratado e gasolina C [comum]. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP”, diz a nota com a deliberação da diretoria da ANP.
Não ficaram claras ainda quais serão as condições para que um posto seja autorizado a entregar gasolina na casa de consumidores, nem como será feito o transporte do produto, assim como quem serão os entregadores.
Outra mudança autorizada na reunião do colegiado da ANP foi com relação à forma como o preço dos combustíveis é anunciado nos postos de abastecimento. Normalmente o valor aparece com três ou quatro dígitos após a vírgula. Pela nova resolução, todo valor colocado em público deverá ser composto por apenas duas casas decimais após o número maior.
Fonte: Revista Forum