Imóveis rurais abrangidos por dois territórios quilombolas em Sergipe foram declarados de interesse social para fins de desapropriação. Os decretos, assinados pelo presidente Lula da Silva (PT), foram publicados no Diário Oficial da União. Com os atos chega-se à marca de 30 decretos nesse sentido somente no ano de 2024.
Os decretos beneficiam, ao todo, 306 famílias remanescentes de quilombolas em Sergipe. Trata-se de um passo importante nos processos de regularização fundiária dos territórios quilombolas, executada pelo Incra. Os imóveis rurais situados no território quilombola Desterro, localizados no município de Indiaroba, contam com área de 124 hectares e 34 famílias. No território quilombola Ladeiras, em Japoatã, a área de 1,9 mil hectares inclui 272 famílias quilombolas.
Com a publicação dos decretos, o Incra fica autorizado a iniciar a fase de desintrusão. Serão ajuizados processos de desapropriação de não quilombolas que ocupam imóveis nas áreas beneficiadas. Essa etapa engloba vistorias, avaliações dos imóveis e ajuizamento de ações para posterior indenização dos proprietários, na forma da lei.
“Os imóveis desapropriados serão avaliados pelo preço de mercado, considerando a terra nua e as benfeitorias feitas de boa-fé, com a compensação sendo paga sempre em dinheiro. Caso o proprietário concorde com o valor atribuído pela avaliação, pode optar por um acordo administrativo, evitando a judicialização do processo”, explica a diretora de Territórios Quilombolas do Incra, Mônica Borges.
Após a desapropriação das propriedades privadas, o próximo passo é a titulação definitiva do território quilombola. Os títulos emitidos são coletivos e em nome da associação legalmente constituída para representar a comunidade.
Mesa Quilombola
As declarações de interesse social foram as primeiras publicadas depois da 17ª Mesa Nacional de Acompanhamento da Política de Regularização Fundiária Quilombola. O evento ocorreu em Brasília (DF), de 17 a 18 de dezembro de 2024. Por sua vez, a Mesa Nacional foi a primeira realizada após a criação da Diretoria de Territórios Quilombolas, prevista no Decreto nº 12.171/2024.
No encontro, lideranças quilombolas e gestores do Incra debateram o andamento da política de regularização fundiária desses territórios. Houve, ainda, a recepção de demandas das comunidades. Por determinação do Decreto nº 4.887/2003, compete ao Incra promover a titulação de territórios quilombolas na esfera federal, sem prejuízo da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Fonte Incra