Até o momento, 110 pedidos de realização de bloco carnavalescos fixos, ou em formato de cortejo, foram atendidos pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos de Aracaju (Emsurb). Por sua vez, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) protocolou 128 solicitações, enquanto na Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) o número já chega a 87 pedidos de autorizações.
Uma das preocupações da Sema é minimizar, por exemplo, os impactos da poluição sonora e o descarte irregular de lixo nas vias públicas da cidade. A ocupação adequada e regular dos espaços públicos e a manutenção do fluxo normal de trânsito é um compromisso assumido, respectivamente, pela Emsurb e SMTT nesse período.
Para garantir que o bloquinho de Carnaval vá para rua com segurança e sem comprometer o sossego das outras pessoas, é preciso atentar-se aos requisitos para solicitação, prazos e documentação exigida por cada órgão municipal.
SMTT
Para garantir a viabilidade do evento com segurança, a organização deve protocolar ofício, com antecedência mínima de 30 dias, na sede da SMTT com as seguintes informaçõe:
– Nome do evento;
– Data de realização;
– Horários de início e término;
– Local;
– Vias afetadas;
– Estimativa de público;
– Nome completo e número de telefone do organizador.
É obrigatório anexar também cópias do RG, CPF e comprovante de residência. Além desses dados, é necessário um abaixo-assinado junto aos moradores do trecho onde o evento ocorrerá. No caso de blocos que circulam por diversas vias, basta a coleta de assinaturas de moradores do local de concentração.
Produtores que realizarem os eventos sem autorização prévia estão sujeitos a multa de até R$488,10, como prevê o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e poderão ser responsabilizados e denunciados à polícia.
Sema
Para solicitar a autorização ambiental, o responsável deverá comparecer obrigatoriamente à Sema em um prazo de, no mínimo, 15 dias antes da data de realização do evento, para registrar todas as informações relacionadas à ação, tais como:
– Nome do bloco;
– Nome, endereço e telefone de contato do solicitante;
– CPF ou CNPJ do solicitante e responsável pelo evento;
– Percurso por onde o bloco passará (com ponto de referência, se necessário), observando se existem empreendimentos nas proximidades do evento, como hospitais, asilos e escolas;
– Horário de início e término do festejo;
– Atrações musicais que irão se apresentar;
– Protocolo de autorização dos demais órgãos envolvidos.
Além disso, em caso de utilização de equipamento sonoro, o interessado deve comparecer à Sema, com antecedência de 20 dias da data do evento, munido dos seguintes documentos:
– Documento de Identidade e CPF do solicitante;
– Contrato Social e Certidão Negativa de Débitos Municipais quando o solicitante
for Pessoa Jurídica;
– Cópia da autorização do Corpo de Bombeiros, quando houver montagem de
palco, toldos;
– Autorização da SMTT, quando houver fechamento da via;
– Autorização da EMSURB, quando houver utilização de espaço público;
– Caso haja pagamento para participação no evento, apresentar o pagamento de Taxa de Autorização Ambiental, que vai variar de acordo com o número de participantes.
Emsurb
Para a liberação de eventos em espaços públicos é necessária a autorização da Emsurb, que pode ser requerida, por ofício, à Diretoria de Espaços Públicos (Direpa), contendo as seguintes informações:
– Nome do evento;
– Data;
– Local;
– Horário;
– Material a ser utilizado;
– Público estimado;
– Comprovante de RG, CPF e Residência;
As autorizações expedidas pela SMTT e Sema também são fundamentais.
Fonte e foto: Secom/PMA