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Maratá é denunciada por assédio eleitoral

A Maratá tem 48 horas para informar aos empregados que é ilegal fazer assédio eleitoral

A empresa Maratá está sendo acusada de assediar eleitoralmente os empregados. De acordo com o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), denunciantes revelaram que gerentes e supervisores da empresa estariam orientando os funcionários a votarem em determinada candidata à Prefeitura de Lagarto, com distribuição de material de campanha no ambiente de trabalho, oferta de bonificação salarial e uma prática ainda mais grave: a distribuição de uma lista que deveria ser assinada por funcionários que votassem na candidata indicada.

Diante das graves denúncias, o MPT-SE expediu, nesta quinta-feira (3), uma recomendação à indústria Maratá, com sede em Lagarto, município da região Centro-Sul de Sergipe. A empresa tem 48 horas para divulgar aos seus empregados a ilegalidade das condutas de assédio eleitoral. O MPT-SE deu o prazo de cinco dias para que a Maratá comprove que adotou as providências necessárias. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Voto livre

Com base em vasto material, que inclui fotos, vídeos e mensagens em grupos de redes sociais, o MPT-SE expediu a recomendação para garantir o voto livre dos trabalhadores e trabalhadoras. No documento, o procurador do Trabalho Vanderlei Avelino, que atua na Procuradoria do Trabalho do Município de Itabaiana (PTM Itabaiana), recomenda que a empresa Maratá garanta, aos seus funcionários, o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado.

Além disso, a empresa não deve discriminar ou perseguir os trabalhadores, independentemente da sua convicção política, com ameaças de perda de emprego, alteração no local da atividade, determinação do uso de uniformes ou vestimentas com dizeres a favor ou contrários a qualquer candidato.

Os funcionários também não podem ser obrigados a utilizar qualquer material de divulgação eleitoral e os empregadores jamais devem se utilizar do seu poder hierárquico para convocar trabalhadores a comparecerem em reuniões ou atos de campanha em favor ou desfavor de determinados candidatos e nem impedir o livre exercício de voto.

Fonte: Ascom/MPT-SE

 

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