Vai ficar mais fácil se transformar em um Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 1º de setembro. É que o governo vai permitir que os MEIs iniciem seus negócios mesmo sem alvará ou licença de funcionamento. A dispensa foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e consta no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
Segundo a Resolução nº 59 do CGSIM, quem quer abrir um MEI vai poder aderir a um Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento ao se inscrever no Portal do Empreendedor a partir do próximo mês. Com isso, os novos MEIs poderão começar suas atividades antes mesmo de obter um alvará ou uma licença de funcionamento.
“O MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente, que permitirá o exercício de suas atividades”, diz a Resolução.
Requisitos legais
O documento ressalta, contudo, que, ao aderir a essa dispensa, os empreendedores devem estar cientes e atender os “requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”, bem como autorizar posterior “inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”.
“As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa”, explicou o governo. A Resolução destaca, portanto, que o não atendimento dos requisitos legais ainda pode acarretar o cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.
Outras dispensas
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) também mudou a classificação de risco do Corpo de Bombeiros. Com isso, passam a ser considerados de médio risco os estabelecimentos que têm até 930 metros quadrados de área construída.
Os estabelecimentos de médio risco também podem começar a operar sem necessidade de vistoria prévia do Corpo de Bombeiros, desde que apresentem uma autodeclaração de que cumprem os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências. Porém, eram limitados a 750 metros quadrados de área construída. Por isso, o governo acredita que essa ampliação vai reduzir o tempo de abertura de empresas no Brasil.
Ainda com esse intuito, o CGSIM dispensou a realização de uma pesquisa prévia de viabilidade locacional para as atividades que são exclusivamente digitais. A dispensa também vale para os casos em que o município não responde a consulta de viabilidade de forma automática e quando essa consulta não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.