Os mesários que por algum motivo faltaram a convocação para comparecer à votação no primeiro turno das eleições têm até esta quinta-feira (3) para explicar o motivo da ausência. Quem não se justificar pode ser obrigado a pagar multa de até um salário-mínimo (R$ 1.212). É necessário apresentar comprovação do motivo alegado.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o mesário que faltou à convocação seja servidor público, a punição pode ser de 15 dias de suspensão. Para quem faltou no segundo turno, realizado no dia 30 de outubro, o prazo para justificativa se estende até o dia 29 de novembro.
Quem abandonou os trabalhos durante a votação de segundo turno deveria ter apresentado justificativa até a quarta-feira (2), pois de acordo com a lei eleitoral, nestes casos, o prazo é de três dias após a realização do pleito.
“As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado”, informa o TSE. A multa é fixada a critério do juiz eleitoral e o valor mínimo é o que corresponde a 50% do salário mínimo.
Fonte: Portal R7