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Monte Alegre fez a melhor defesa de Clóvis Barbosa

Sérgio Monte Alegre discorda do afastamento de Clóvis Barbosa

Marcos Cardoso

José Sérgio Monte Alegre, o decano dos procuradores do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, fez a melhor defesa do conselheiro Clóvis Barbosa de Melo durante a sessão do Pleno que decidiu pelo seu afastamento e a reintegração do conselheiro aposentado Flávio Conceição de Oliveira Neto.

Professor de Direito Constitucional e Administrativo, o procurador discordou do voto do relator Carlos Alberto Sobral de Souza argüindo princípios da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e da Constituição Federal.

Ele lembrou que a disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, solução proposta para o caso de Clóvis Barbosa, é uma pena disciplinar prevista na Loman. “O conselheiro Clóvis Barbosa não cometeu nenhuma infração disciplinar, portanto, essa pena não se aplica a sua excelência”, observou.

“Por outro lado, como é que fica o princípio da segurança jurídica, da boa-fé, da confiança, da presunção de validade dos atos administrativos? Dr. Clóvis é conselheiro aqui há dez anos e depois disso vai ser colocado em disponibilidade remunerada e ainda com prejuízo dos seus ganhos? Eu só queria saber qual é o artigo de lei que autoriza essa solução.”

Monte Alegre alertou que o Tribunal de Contas está reintegrando uma pessoa condenada por improbidade administrativa: “Se nós fizéssemos uma pesquisa de opinião junto ao Judiciário, qual seria o resultado? O conselheiro aposentado foi condenado a repor aos cofres públicos quase R$ 8 milhões, por corrupção, ação de improbidade administrativa. Quer dizer que os magistrados o consideraram uma pessoa ímproba, que violou o princípio da moralidade inscrito na Constituição. Não se trata de presunção de inocência, trata-se de reputação. O Tribunal vai decidir contrariamente a toda ordem jurídica constitucional”.

Ele também lembrou que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas estadual é uma indicação exclusiva do governador do Estado, devendo passar pela aprovação da Assembleia Legislativa, e nenhum dos dois Poderes foi sequer ouvido.

O advogado de Clóvis Barbosa, Rafael Martins de Almeida, defende também o princípio da vitaliciedade, que não poderia ser interrompido sem que o conselheiro tivesse cometido nenhum ato que ensejasse seu afastamento. Ele deve recorrer ao próprio Tribunal de Contas e, provavelmente, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Justiça de Sergipe.

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