Os motoristas de ônibus da Grande Aracaju estão desobrigados de receber dinheiro ou qualquer outro tipo de pagamento pelas passagens. É o que determina liminar concedida pela 3ª Vara do Trabalho em atendimento a ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe. Pela decisão, caberá às empresas às empresas manter os cobradores ou instalar os dispositivos eletrônicos de pagamento das tarifas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$5 mil.
A liminar determina ainda que, caso as empresas decidam manter nas linhas ônibus sem cobrador, devem providenciar, no prazo de 60 dias, a instalação de câmeras de monitoramento e/ou sensores de presença para auxiliar o motorista na verificação das portas do veículo; instalação de dispositivo para saída de voz no painel do motorista para auxiliá-lo na divulgação de avisos e orientações a todos os usuários.
As concessionárias devem, ainda, instalar nos ônibus letreiros internos para oferecer a alternativa de repassar informações aos usuários sem que o motorista precise desviar sua atenção para auxiliar os passageiros. Enquanto essas providências não forem adotadas, as empresas devem manter os coletivos com a equipe completa (motorista e cobrador).
Para o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, enquanto persistir a necessidade de manuseio de cédulas e moedas, diálogo com os usuários para informar itinerários, etc., auxílio para subida e descida de cadeirantes dos ônibus, se faz necessária a manutenção dos cobradores, sob pena de exposição dos motoristas, dos usuários do transporte e de toda a população a maiores riscos de acidentes de trânsito. Sem contar, ressalta o procurador, o fato de uma maior exposição do motorista ao coronavírus devido a manipulação de dinheiro.
Ascom do MPT-SE (Foto: Portal Infonet)