A Medida Provisória (MP) que alterava a forma de escolha de reitores das universidades e institutos técnicos federais perdeu a validade. O texto gerou muita polêmica no Congresso e sequer o Senado formou a comissão mista para analisar seu conteúdo. Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para que sejam mantidos.
A MP 914/2019 alterou o rito para a eleição e nomeação dos reitores das instituições federais de ensino, para que o presidente da República pudesse deixar de acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição. Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores, alunos e funcionários dessas instituições, por meio de votação. Os três nomes mais votados, então, compõem uma lista tríplice encaminhada ao presidente. O mais votado, em geral, costuma ter seu nome confirmado pelo presidente, para um mandato de quatro anos.
Fórmula de escolha
A medida provisória estabelecia regras para a consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para reitor. Tal consulta seria obrigatória e feita, preferencialmente, de forma eletrônica, com voto facultativo. Na votação, os professores teriam peso de 70% na escolha dos nomes. Servidores efetivos técnico-administrativos teriam peso de 15%, assim como os alunos. Pelo critério, o porcentual de votação final do candidato iria se basear na média ponderada de cada segmento. Hoje, a maioria das universidades não impõe pesos diferentes para os integrantes das comunidades acadêmicas.
O texto previa ainda a proibição da reeleição de reitores e de professor que houvesse substituído o reitor por mais de um ano no mandato anterior. Os candidatos também não poderiam concorrer se fossem enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Prazos
Segundo a Constituição, as medidas provisórias que não forem convertidas em lei no prazo (até 120 dias) perdem a eficácia desde a edição, devendo o Congresso disciplinar por decreto legislativo, em até 60 dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Sem o decreto, ficam convalidados os atos jurídicos que ocorreram na vigência da MP. A Constituição também proíbe a edição, no mesmo ano legislativo, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por encerramento de prazo. Como a MP 914/2019 foi editada em 24 de dezembro de 2019, ela pode ser reapresentada neste ano.
Fonte: Agência Senado