O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, em face do Policial Civil, Carlos Alberto de Andrade Ramos, acusado de utilizar viatura pertencente à Secretaria de Segurança Pública que prestava serviço à Delegacia de Divina Pastora, para fins pessoais.
O MP requer a condenação do Policial Civil nas sanções da lei de Improbidade Administrativa – artigo 12, inciso I, Lei nº 8.429/92, ou seja, condenado ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
Consta dos autos da ACP, que o agente público usou a viatura para buscar sua esposa e seu filho na orla de Atalaia, numa clara demonstração de prevalência de interesse particular sobre o público. Além disso, a utilização indevida do bem público gerou prejuízo direto ao Erário, já que foram furtados uma submetralhadora e dois carregadores do interior do veículo, enquanto estacionado na orla de Aracaju.
De acordo com o Promotor de Justiça João Rodrigues Neto, o Policial confessou o uso indevido do bem público. “A responsabilidade do servidor público ficou evidenciada nos autos da Ação. As provas carreadas demonstram que ele agiu com desonestidade, bem como violou o dever de lealdade às Instituições, e desobedeceu ao princípio da legalidade na sua atuação funcional”, pontuou o Promotor na ACP.