O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF), ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal declare a legalidade da lista tríplice aprovada pelo Colégio Eleitoral Especial da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e determine a nomeação dos futuros reitor e vice daquela instituição de ensino. Em caráter de urgência, a ação pede que o governo federal seja proibido de nomear, para os cargos, nomes fora da lista tríplice encaminhada pela universidade.
O mandato do último reitor da UFS, Ângelo Roberto Antoniolli, foi encerrado no último dia 18, tendo assumido a reitoria o vice Valter Joviniano de Santana Filho, cujo mandato se encerrará no próximo dia 13. Apesar de ter recebido a lista tríplice da UFS no dia 7 de agosto passado, com antecedência suficiente para análise da documentação, o governo federal nomeou uma interventora para a universidade, em 20 de novembro, portanto, antes mesmo do fim do mandato do vice-reitor.
De acordo com a ação, em 17 de novembro, a Presidência da República devolveu ao MEC a lista tríplice para que a UFS prestasse esclarecimentos – mais de três meses depois de recebê-la – sob a alegação de que havia inquérito no MPF investigando o seu processo de formação. O inquérito em questão, porém, foi arquivado no dia 25 de novembro. De acordo com o MPF, não havia fatos que invalidassem o processo e arquivamento foi, então, comunicado ao MEC.
Além disso, no último dia 1° de dezembro, o MEC encaminhou ao MPF uma nota técnica em que afirmou que não havia impedimentos para a nomeação do novo reitor da UFS. Apesar disso, até o momento, o governo federal permanece sem escolher um dos indicados na lista tríplice, causando graves prejuízos às atividades da universidade e à autonomia universitária.
Interventora
De acordo com a ação do MPF, a nomeação da interventora da UFS é ainda mais grave porque descumpre o estatuto da universidade, segundo o qual, em caso de vacância simultânea dos cargos de reitor e vice, deve assumir a reitoria o pro reitor mais antigo no exercício da função. Segundo o texto, a nomeação da atual interventora, nos termos em que foi estabelecida, ofende a autonomia universitária.
A ação afirma ainda que é clara a competência do presidente da República para a nomeação de reitores pro tempore, mas que “tal atribuição da União, porém, deve ser exercida em conformidade com a Constituição Federal quando determina o respeito à autonomia universitária didático científica e administrativa das Universidades, o que se concretiza, no âmbito normativo, pela prerrogativa de estabelecer normas que regem a linha sucessória de sua autogestão nos casos de vacância, como prevê o estatuto da UFS e de todas as Universidades Federais do país”.
Os procuradores que assinam a ação reforçam que “ignorar normas regularmente aprovadas pelo Conselho Universitário da instituição e que estão em pleno vigor representa, de forma inequívoca, intervenção indevida da União na gestão da Universidade Federal de Sergipe que deve ser afastada pelo Poder Judiciário.”
Regularidade da lista
A lista tríplice foi formada em reunião do Colégio Eleitoral Especial no último dia 15 de julho. O procedimento regular é de que ela seja encaminhada ao Ministério da Educação (MEC) e, em seguida, ao Presidente da República, que nomeia um dos três indicados pelo colegiado a um mandato de 4 anos.
Ao longo da investigação sobre a regularidade da lista, o MPF questionou a Procuradoria Federal no Estado de Sergipe e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Sergipe, que atestaram a legalidade do processo. No mesmo período, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação também considerou válidos os procedimentos para a formação da lista tríplice na UFS.
Para o MPF, a escolha de reitores pelo presidente da República fora das listas tríplices enviadas pelas comunidades acadêmicas e a nomeação de interventores representam ofensa ao regime constitucional democrático, que tem como uma de suas garantias a da autonomia universitária. As universidades federais, explica a ação judicial, receberam proteção especial da Constituição, sendo constituídas como autarquias de regime especial para que possam exercer a autonomia, a garantia que assegura a pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0805923-08.2020.4.05.8500
Confira aqui a íntegra da ação.
Fonte: Ascom/MPF