O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Aracaju, Emsurb e as empresas Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda e Cavo Serviços e Saneamento S/A, para regularizar o transporte dos coletores de lixo (conhecidos como garis) que prestam serviços em Aracaju.
Na ação, além da proibição do transporte irregular nos estribos e partes externas dos caminhões de lixo, foi requerida a implementação de transporte auxiliar (carro de apoio) para movimentação dos trabalhadores, em veículos de passageiros, tanto no transporte de ida, como de volta, até o local dos roteiros e rotas, bem como durante a realização do serviço de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos.
De acordo com o procurador do Trabalho, Raymundo Lima Ribeiro Júnior, em fevereiro deste ano, a Prefeitura de Aracaju e a Emsurb foram notificados pelo MPT para fiscalizarem as empresas terceirizadas da coleta de lixo. “Mesmo assim, continuaram permitindo o transporte ilegal dos trabalhadores, tanto que a empresa Cavo, nos primeiros dias de prestação de serviços, foi flagrada transportando os trabalhadores de forma ilegal e insegura”, explica o procurador.
Pendurados em estribos
Para Raymundo Ribeiro, “o transporte nos estribos dos caminhões compactadores de lixo representa grave e iminente risco à saúde e à vida dos trabalhadores. Além de violar o art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro, que expressamente proíbe a condução de pessoas nas partes externas dos veículos, contraria gravemente os parâmetros de segurança que regem o transporte de trabalhadores, como as NR’s 18 e 31 do MTPS e a NBR 14599 da ABNT. Ainda, existe o crime do art. 132, parágrafo único, do Código Penal. É uma situação fora da lei”.
Em decorrência dos danos causados, o MPT-SE requereu indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões, tendo como parâmetro o número de trabalhadores prejudicados, a relevância dos direitos violados e o caráter pedagógico que se espera da condenação, a fim de que a conduta seja regularizada e que os ilícitos não voltem a ocorrer.
O processo tramita na 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (processo nº 0000377-17.2016.5.20.0005) e aguarda apreciação do pedido liminar requerido pelo MPT.
Fonte: Ascom/MPT (Crédito/Instituto Marcelo Déda)