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Mudas de plantas são furtadas em Aracaju

No lugar da muda ficou apenas a estaca, ficada ao lado para guiar o crescimento da planta furtada

O principal adversário do projeto de arborização de Aracaju é o furto das mudas plantadas nos canteiros das avenidas e nas praças públicas. A Coordenadoria de Paisagismo da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) confirma o sumiço das plantinhas: “O monitoramento diário dos plantios em espaços públicos tem constatado o desaparecimento de mudas que haviam sido plantadas”, revela o diretor de Operações da Emsurb, Bruno Moraes. A Prefeitura não tem o número exato das mudas furtadas na capital, porém garante que a quantidade é considerável, pois essa prática criminosa ocorre tanto nas áreas centrais da cidade quanto na periferia.

Em recente reunião com jornalistas, o prefeito Edvaldo Nogueira (sem partido) lamentou os furtos das mudas. Segundo ele, esta prática tem causado mais problemas ao projeto de arborização do que o sol escaldante, pois as mudas nativas suportam bem o calor. Segundo Bruno Moraes, mesmo realizando fiscalizações, acompanhamentos e cuidados desses espaços, os furtos continuam ocorrendo. “Entendemos o benefício da arborização para as comunidades, tanto para recuperar espaços degradados e para o meio ambiente, como para levar bem-estar social em praças e áreas verdes. O que lamentamos é a atitude de parte da população ao subtrair as espécies”, afirma o diretor.

É crime

Pode parecer inofensivo, mas a desculpa de ‘arrancar uma mudinha’ para levar para casa é crime, além de comprometer o projeto de paisagismo da cidade. As pessoas que agem assim precisam saber que as câmeras de videomonitoramento espalhadas pela cidade registraram as ações suspeitas e constituem elementos de prova no caso de a Prefeitura leve o caso à Polícia.
A conduta pode ser enquadrada como dano qualificado contra o patrimônio público, que prevê a pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

O artigo 49 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, diz que é crime destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. A pena é detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

 

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