A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro da candidatura a prefeito de Carira de Robson Cardoso Araújo Júnior, o “Dr. Robson” (Republicanos). A decisão foi publicada na manhã deste sábado (24) pelo juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva, da 29 ª zona eleitoral. O candidato pode deve recorrer da decisão monocrática.
O pedido de impugnação de candidatura foi feito pela coligação “Coragem para fazer diferente” e também pelo Ministério Público Eleitoral de Sergipe. A coligação usou como fundamento a ausência de condição de elegibilidade, devido à filiação partidária inválida no prazo legal e em incidência de inelegibilidades por condenação criminal transitada em julgado.
O juiz acolheu parcialmente o pedido de impugnação, negou sobre a incidência de inelegibilidades por condenação criminal transitada em julgado e acolheu por não ter cumprido condição de elegibilidade – filiação partidária tempestiva, prevista na Constituição Federal. Desta forma foi indeferido o pedido de registro.