Um pedido de abertura de processo de cancelamento do registro civil – e, por conseguinte, a extinção de nove partidos políticos envolvidos em denúncias de corrupção no Brasil – foi protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação tem como autores um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e dois advogados.
Na petição inicial de 106 páginas, o desembargador Laercio Laurelli e os advogados Modesto Souza Barros Carvalhosa e Luis Carlos Crema apresentam denúncias de eventuais irregularidades praticadas pelos seguintes partidos políticos e seus integrantes: Partido dos Trabalhadores (PT), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Progressista (PP), Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido da República (PR) e Partido Social Democrático (PSD).
Segundo os autores, a Operação Lava Jato revelou que as agremiações receberam recursos ilícitos de procedência estrangeira, realizaram atividades ilegais fora do país, planejaram e executaram elaboradas operações internacionais para tentar esconder o dinheiro de propina, aliciaram e extorquiram empresas nacionais e estrangeiras para obter dinheiro ou vantagem ilícitos em troca de contratos, obras, informações, influência política e, até mesmo, de leis que lhes beneficiassem.
Com base na Constituição Federal (artigos 1º, 3º e 17), no Código Eleitoral (arts. 237, § 1º, e 356) e na Lei dos Partidos Políticos (art. 28, § 2º), os requerentes pedem que o TSE receba a denúncia com os documentos que a acompanham e abra processo para o cancelamento dos registros civis e dos estatutos sociais dos partidos citados, em caráter de urgência.
A relatoria do processo foi distribuída, por sorteio, para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e a sua tramitação será eletrônica (PJe).