A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil informou neste sábado que o XXXII (32º) Exame de Ordem Unificado (EOU) foi suspenso devido à pandemia. A prova objetiva estava marcada para o próximo dia 7 e não tem mais data prevista para aplicação.
Segundo ao OAB, a decisão foi tomada com base no estudo de viabilidade feito pela Fundação Getúlio Vargas em razão do agravamento Covid-19 em todas as regiões do Brasil. Os dados mais recentes sobre a pandemia apontam para uma elevação no número de casos e mortes pelo coronavírus, além do registro de novas variantes em circulação no país e do crescimento taxa de ocupação de leitos de UTI.
Para tentar conter o avanço da pandemia, governadores e prefeitos estão tomado medidas restritivas para reduzir os índices de contaminação pelo vírus, como decretos de restrição total e demais decisões, que inviabilizam a realização da prova nas cidades polo de aplicação.
“A diretoria ressalta que no momento a prioridade é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem e de cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida”, disse a OAB.
Fonte: Portal R7