Essa notícia interessa a quem cria um papagaio em cativeiro: caso a fiscalização do Ibama apreenda a ave silvestre, não adianta recorrer à Justiça para reavê-la. Foi isso que aconteceu com o dono de um louro falador que estava em seu poder há mais de oito anos. Após a apreensão do pássaro, o homem tentou recuperar a guarda, porém teve seu desejo negado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O advogado alegou que seu cliente cuidava da ave desde pequena, após salvá-la da ação predatória de agricultores que promoviam queimadas. No pedido para reaver a guarda do pássaro que se encontra em extinção, o homem manifestou preocupação com a reinserção do papagaio na natureza. O advogado sustentou, ainda, que essa mudança poderia causar risco à ave e danos irreparáveis ao autor, que possui forte vínculo afetivo com o pássaro.
Risco de extinção
A decisão colegiada, contudo, foi unânime ao negar pedido de antecipação de tutela para derrubar despacho que manteve a apreensão da ave pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, afirmou que o risco de extinção agrava a situação, impossibilitando a aplicação do princípio de proporcionalidade.
Além do risco que corre a espécie, a magistrada salientou a ilegalidade prevista pela Lei 5.197/1967, que determina que “os animais silvestres são propriedades do Estado, sendo expressamente vedada sua criação em cativeiro”. Segundo a desembargadora, “a alegação de que o papagaio já se encontrava na sua posse há mais de oito anos não lhe dá direito algum em mantê-la, pois tal fato não é excludente da sua ilicitude isto porque a legislação proibitiva é de 1967, ou seja, muito anterior ao advento ora questionado”.