As viagens internacionais dos animais de estimação exigem uma série de cuidados de seus tutores, para não correr o risco de o amigão ser barrado no aeroporto por falta dos documentos necessários: atestado de saúde, passaporte, comprovante de vacina e identificação eletrônica do animal com microchip implantado sob a pele (exigido apenas para viagens fora dos Estados Unidos). As exigências valem para cães e gatos. Sem o atendimento delas, o pet não embarca.
A emissão do Certificado Veterinário Internacional Eletrônico (E-CVI) para os Estados Unidos é feita eletronicamente, e o próprio tutor pode solicitar pela internet, com o passo a passo contido nesse manual. O e-CVI emitido tem validade de 60 dias para retorno ao Brasil. Em caso de dúvidas sobre a emissão do CVI online, entre em contato pelo e-mail: cvi.vigiagro@agricultura.gov.br
Demais países
Para outros países, o processo de solicitação e emissão do CVI ainda é manual. Programe-se para que o atendimento para solicitar o certificado nos aeroportos, nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), ocorra entre 10 e 2 dias antes da data da viagem. O usuário deve procurar as unidades emissoras de CVI para agendamento prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Passaporte
Existe também o Passaporte para o pet, que pode ser usado para várias viagens durante toda a vida do animal, enquanto o CVI deve ser emitido a cada viagem que o animal for realizar. Com o Passaporte, as informações sanitárias são apenas legalizadas (validadas) por auditor fiscal federal agropecuário do Ministério, na ocasião da viagem.
O animal deve ser levado no momento da solicitação da emissão do passaporte para que seja realizada a leitura do microchip e a conferência das informações. É necessário também a apresentação de duas fotos do animal, tamanho 5X7 para a confecção do passaporte, sendo que uma delas vai ficar arquivada no Vigiagro.
O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos será concedido para animais que atendam aos seguintes requisitos: sejam nascidos há pelo menos 90 (noventa) dias; sejam nascidos no Brasil, ou nascidos no exterior e importados definitivamente para o Brasil; sejam criados por proprietários residentes no Brasil e tenham sido examinados por médico veterinário inscrito no CRMV-UF, que ateste a boa saúde dos animais.