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Partidos não prestam contas de campanha

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Ao menos quatro em cada 10 diretórios de partidos políticos espalhados pelo país não explicaram à Justiça Eleitoral como gastaram o dinheiro público que receberam nos últimos anos. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, em 2017, das mais de 100 mil unidades das legendas em cidades e nos Estados, 41,5 mil (41,3% do total) não apresentaram qualquer prestação de contas. O número foi ainda maior no ano seguinte, quando 50,5 mil (50,7%) órgãos partidários ignoraram a obrigação.

Os partidos políticos são financiados com recursos do Fundo Partidário, mesada paga com dinheiro público para gastos como aluguel de sede, salário de funcionários e também nas campanhas eleitorais. Neste ano, o fundo deverá distribuir um total de R$ 959 milhões às 33 legendas atualmente registradas no país – cabe ao comando nacional de cada uma definir a quantia que destinará aos seus diretórios.

Pela lei, as prestações de contas devem ser entregues no primeiro semestre do ano seguinte. Os recursos usados em 2019, por exemplo, devem ser justificados à Justiça Eleitoral até o dia 30 deste mês. Segundo o levantamento nos dados do TSE, feito pelo Movimento Transparência Partidária, quase 80% dos diretórios ainda não haviam apresentado suas declarações até a semana passada.

Falta de transparência

Na avaliação de especialistas, a falta de transparência dá margem a desvios de recursos públicos e evidencia um cenário de descontrole do sistema de representação partidária. “O financiamento público exige absoluta transparência e eficiência na fiscalização dos recursos recebidos pelos partidos. A ausência de prestação de contas pode, inclusive, acobertar o uso irregular de recursos públicos de forma até mais grave do que quando as contas são desaprovadas”, afirmou o advogado e cientista político Marcelo Issa, fundador do Transparência Partidária.

Issa critica ainda a ausência de punição para quem descumpre a obrigação e não apresenta a prestação de contas no prazo. “É preciso garantir que não haja impunidade e que a sociedade possa acompanhar tanto as contas partidárias quanto seus processos de auditoria”, disse o cientista político.

Legislação

Pela regra em vigor, o diretório que não declara a sua movimentação financeira à Justiça Eleitoral fica impedido de receber novas parcelas do Fundo Partidário, mas o bloqueio pode ser revertido caso a prestação seja apresentada mesmo após o prazo. Antes, os registros partidários eram automaticamente suspensos. Em dezembro, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) suavizou as sanções ao determinar a necessidade de abertura de um processo específico contra partidos que não entregarem as contas e, só então, analisar eventuais suspensões.

Fonte: Portal R7

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