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O juiz relator Breno Bergson Santos recorreu à jurisprudência para punir o PCdoB

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) determinou, por unanimidade, a suspensão da anotação do órgão diretivo estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Aprovada nesta sexta-feira (26), a decisão foi tomada devido a não prestação das contas do exercício financeiro de 2018 do Partido Pátria Livre (PPL), legenda que foi incorporada ao PCdoB.

Pela decisão do TRE, o PCdoB está com as suas atividades suspensas, até que regularize a situação que gerou tal condição. Por essa razão, enquanto perdurar a suspensação das anotações, o partido não pode registrar candidatos, mesmo integrando a Federação Brasil da Esperança, também composta pelos PT e PV.

O relator do processo, juiz Breno Bergson Santos, explicou que “está consolidada na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral o entendimento de que o partido incorporador substitui a agremiação incorporada, operando-se a sucessão em direitos, obrigações e responsabilidades”.

PCdoB alegou inocência

Em sua defesa, o PCdoB argumentou que, devido à promulgação da Emenda Constitucional (EC) n° 111/2021, nenhuma sanção aplicada ao partido incorporado (PPL) poderia atingir o incorporador (PC do B), “até que haja lei em vigor que discipline a referida sanção”, razão pela qual não poderia ser anotada a sua suspensão.

O juiz relator ensinou que o artigo 3° da EC n. 111/2021 é inaplicável ao caso, uma vez que não trata sobre redirecionamento de sanções, mas sobre assunção do passivo do partido incorporado, pelo incorporador. Citou julgados do TSE e do próprio TRE-SE nesse sentido.

Concluindo sua fundamentação, o juiz Breno destacou que, de acordo com o disposto no artigo 62 da Resolução TSE n° 23.604/2019, que regula a prestação de contas dos órgãos partidários, “o partido político incorporador ou o derivado da fusão deve prestar contas daquele incorporado ou daqueles fundidos, em todos os seus níveis de direção partidária”.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Edmilson da Silva Pimenta, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

Fonte e foto: TRE/SE

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