Segundo o Código Eleitoral, pedir voto no dia da eleição é crime de boca de urna e pode render prisão de seis meses a um ano, mais multa com valor entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, além da suspensão do título de eleitor. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A boca de urna é caracterizada pelo ato de convencer ou induzir um eleitor a votar em determinado candidato. No dia das eleições, também é proibida a distribuição de panfletos e santinhos, o uso de alto-falantes ou qualquer propaganda eleitoral nos meios de comunicação.
Também é crime eleitoral a promoção de comício ou de carreata. Os candidatos e eleitores não podem publicar nas redes sociais nenhum novo conteúdo de campanha, assim como é proibido impulsionar qualquer material eleitoral na internet.
Manifestação silenciosa
Por outro lado, no dia do pleito a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, bonés, broches, camisetas e adesivos.
Fonte: Portal R7 (Foto: Agência Brasil)