Em decisão monocrática nos autos do Mandado de Segurança (MS) 201500127477, o Relator desembargador Ricardo Múcio de Abreu concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 4.682/2015. Ela que assegurava aos profissionais de Educação Física o acesso a academias de ginástica de Aracaju para o acompanhamento dos seus clientes, isentando-os de pagamento de taxa para a utilização daqueles espaços.
Em suas razões, o relator explicou que a Lei aprovada pela Câmara de Vereadores trata de Direito Civil (prestação de serviços e proteção e uso da propriedade) e de Direitos inerentes à relação de trabalho, sendo, portanto, de competência da União legislar sobre tal matéria. “A competência para legislar é da União e, portanto, a liminar merece ser deferida por força da inconstitucionalidade legal, estando comprovado o bom direito e o perigo da demora que decorre da ausência de receita do empreendimento pela aplicabilidade da lei”, concluiu o desembargador Ricardo Múcio.
Ao final, o desembargador deferiu a liminar para proibir a aplicação das sanções previstas no art. 3º da Lei 4.682/2015 em decorrência da cobrança de taxas pelas academias de Aracaju para a utilização de suas instalações pelos “personal trainers”.
Fonte:Ascom/TJ-SE (Crédito/WWW.sparta21.be)