Atenção eleitores, imprensa, pré-candidatos, partidos políticos e detentores de mandatos: a partir de agora divulgação de pesquisa eleitoral só com o devido registro na Justiça Eleitoral. Quem infringir a determinação estará sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano, mais multa que varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Resolução, aprovada no Tribunal Superior Eleitoral, determinar que as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
De acordo com o documento, na contagem do prazo, deve ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento. O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas páginas dos Tribunais Eleitorais, na internet, deve informar o dia a partir do qual a pesquisa poderá ser divulgada.
O registro poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral. Até o sétimo dia seguinte ao registro da pesquisa, será ele complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos. Na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada.
Resultados
Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados: a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.
Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno de controle, à verificação e à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições.
Foto:Radarnoticias.com