Não há nada na legislação eleitoral que proíba os cidadãos de votarem com boné, óculos de sol, bermuda e roupas de banho. É permitido também votar sem sapatos. Na cabine de votação, porém, é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto, segundo a Justiça Eleitoral.
Para consultar os números de seus candidatos, é permitido que o cidadão use uma “colinha” com os números anotados em um papel. Ainda, segundo a legislação eleitoral, não é permitido que as crianças entrem na cabine de votação ou digitem os números na urna eletrônica, mesmo que seja na companhia da eleitora e do eleitor. A exceção é das crianças de colo. As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida poderão ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação.
Crime eleitoral
Segundo a Resolução TSE nº 23.735/2024, configuram crimes eleitorais os seguintes comportamentos:
Usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias;
Realizar comícios, carreatas e passeatas;
Realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”;
Entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos;
Divulgar propaganda de partido ou de candidato.
Fonte: Rede CNN Brasil