O cyberstalking é a prática de perseguição, de forma repetida, contra uma outra pessoa no ambiente virtual, como por exemplo nas redes sociais e nos aplicativos de mensagem. A ação pode resultar em ameaças e também levar ao stalking fora da internet, no mundo real. A prática de stalking foi incluída no Código Penal a partir da promulgação da Lei nº 14.132, de 1º de abril de 2021. Com isso, a pena para esse tipo de crime é de seis meses a dois anos de reclusão. Por isso, o Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), da Polícia Civil, faz o alerta sobre a conduta que configura o crime de perseguição.
A delegada Viviane Pessoa, diretora do Depatri, destacou que para que a prática seja considerada crime é preciso que ocorra por diversas vezes. “Stalking é um crime de perseguição. Quando alguém é perseguido e de alguma forma se sente ameaçado em sua integridade física ou psíquica, quando vê sua locomoção atingida, se sente perturbado em sua vida privada, qualquer tipo de perseguição, hoje é capitulado como crime, mas tem que ser uma conduta reiterada e ficar claro que o autor do crime tinha o interesse em perseguir”, evidenciou.
Código Penal alterado
Viviane Pessoa detalhou que o crime foi incluído com a promulgação da lei que instituiu alterações no Código Penal. “É um crime novo, que entrou no Código Penal em 1º de abril de 2021 e alterou o artigo 147. Nesse crime temos uma pena alta, que é de seis meses a dois anos de reclusão, e essa pena pode ser aumentada no caso do crime ser cometido contra crianças, adolescente, idoso ou pelo fato de ser mulher. E também quando é cometido por mais de uma pessoa”, informou.
Ainda conforme a delegada, para que haja a investigação da prática de stalking, além da prática reiterada de perseguição, é preciso que a vítima faça a comunicação formal à Polícia Civil. “Para que a vítima tenha uma investigação sobre esse crime, ela tem que representar. O legislador entendeu que fica ao critério da vítima buscar uma medida policial ou não, pois muitas vezes passa pela esfera íntima, o entendimento de que está sendo perseguido”, revelou.
“Tem que ser feito o boletim de ocorrência, pois nesse crime temos que comprovar que é uma prática reiterada. Uma conduta isolada não configura crime. Então, tem que ser algo obsessivo, uma perseguição contínua. Orientamos à vítima que busque a delegacia e faça o registro da ocorrência”, concluiu Viviane Pessoa, ressaltando a importância da denúncia e do comparecimento da vítima para o registro da ocorrência.
Fonte e foto: Ascom da SSP/SE