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Polícia de Sergipe caça ladrões de água

Os peritos da Polícia Civil já constataram o furto de água

A Polícia está atrás de ladrões de água no sertão de Sergipe, região com vários municípios em estado de emergência por causa da seca. A primeira Operação “Caça-Gatos” flagrou o furto de água em Nossa Senhora da Glória, o suspeito foi preso e teve que pagar fiança para responder o inquérito em liberdade. Policiais civis, militares e técnicos da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) vão continuar procurando ligações clandestinadas, muitas vezes responsáveis pelas constantes faltas d’água nos povoados.

Segundo o diretor do Instituto de Criminalística, Luciano Homem, os peritos criminais foram à região e coletar vestígios do crime para elaboração do laudo pericial a ser anexado ao inquérito policial. O próximo passo é a realização de exames periciais para fornecer subsídios à Polícia. “Os peritos constataram a fraude e já estão trabalhando para a elaboração no laudo.”, explicou Luciano.

A Polícia Civil informa que a população pode contribuir no combate ao furto de água, fornecendo informações, através do Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido. A Deso, principal prejudicada economicamente com os “gatos”, garante que a Operação “Caça-Gatos” vai continuar até alcançar todos os municípios do semiárido.

O povo paga a conta

Além das perdas físicas e financeiras e do risco de contaminações na rede distribuidora, o furto de água prejudica o abastecimento de quem paga em dia a conta. O ladrão de água não se preocupa com o desperdício, podendo prejudicar o abastecimento e até prejudicar a estrutura da rede pública de abastecimento pelo manuseio indevido.

A prática é qualificada como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa. O valor individual de cada multa pode chegar a R$ 157, acrescido do preço do serviço executado para sanar a fraude, além de uma estimativa do desperdício causado pelo ato criminoso.

Por Destaquenotícias

 

 

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