O prazo para a diplomação dos candidatos eleitos em outubro passado termina nesta quinta-feira (19). No ato, a Justiça Eleitoral atesta que um político está apto para tomar posse. A cerimônia de entrega do documento marca o fim do ciclo eleitoral e acontece após apuração de votos e encerramento do prazo de questionamento jurídicos.
Apesar da cerimônia ser necessária para atestar o resultado, os candidatos eleitos não precisam comparecer presencialmente, explica Fernando Neisser, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral (Ipade).
“O que importa é a Justiça Eleitoral informar à sociedade, à câmara municipal do respectivo município, que aquelas são as pessoas diplomadas e que, portanto, podem tomar posse a partir do dia 1º de janeiro”, prossegue. Em 1996, o TSE decidiu que os diplomas podem ser recebidos por meio de um procurador, sem a necessidade da presença dos candidatos eleitos. Em alguns locais, a Justiça Eleitoral permite, inclusive, que o diploma seja emitido pela internet.
Os diplomas são assinados pelos presidentes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral da região. O documento entregue aos políticos eleitos conta com as seguintes informações: nome do candidato; a indicação da legenda sob a qual concorreu; o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente; e outros dados a critério do juiz ou do tribunal responsável, como a quantidade de votos recebida.
Fonte: Rede CNN Brasil