Pela primeira vez na história, por causa da pandemia do novo coronavírus, os partidos têm a opção de realizar as convenções virtualmente. Considerada uma das etapas principais do processo eleitoral, além de escolher os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas, e sorteiam os números com os quais os candidatos irão concorrer.
Outras mudanças
Para atender às recomendações médicas e sanitárias, além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
Antecedência
As siglas que já realizaram suas convenções e enviaram as respectivas atas para agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral. A recomendação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, é que partidos e candidatos não deixem o registro de candidatura, cuja data limite é o dia 26 de setembro, para a última hora, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.
Fonte e foto: Agência Brasil