A Justiça proibiu a Prefeitura de Umbaúba, no litoral sul de Sergipe, de continuar furando a fila da vacina contra a convid-19, conforme acusa o Ministério Público Estadual. Segundo ação civil impetrada pela Promotoria de Justiça, a Secretaria de Saúde daquele município teria vacinado pessoas que não são profissionais de saúde e não fazem parte do grupo de risco.
Na decisão, a Justiça deu um prazo de 72h, a contar da intimação da decisão, para a Prefeitura apresentar um plano transparente de vacinação das pessoas do grupo de risco. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa pessoal no valor de R$ 5.000 por dia a cada réu, “nos termos dos arts. 297 e 537, ambos do Código de Processo Civil (CPC)”.
Números não batem
A ação civil pública foi impetrada após a Promotoria de Justiça de Umbaúba ter tomado conhecimento que a Prefeitura descumpriu a ordem de prioridade dos Planos Nacional e Estadual de Vacinação contra a covid-19. Segundo o MPE, foram entregues à Secretaria Municipal de Saúde 206 doses de imunizante no dia 19 de janeiro, e outras 189 no dia 1º deste mês, totalizando 395 doses. Entretanto, há divergência em relação a quantidade de funcionários vacinados e os que efetivamente trabalham na área de saúde.
Ainda de acordo com a Promotoria, há 122 funcionários lotados na Saúde municipal, mas a Secretaria vacinou 201 profissionais e ampliou para mais 135 servidores, totalizando 336 pessoas vacinadas, preterindo os idosos e demais pessoas descritas como prioridade. Um dos vacinados foi o próprio secretário da Saúde de Umbaúba. Desconjuro!